Há entendimento técnico no sentido de que o pagamento em pecúnia aos servidores públicos (na ativa ou aposentados) dos períodos de férias e licenças-prêmio não usufruídos não deve sofrer incidência do IR, posto que tais valores se revestem de caráter indenizatório e visam recompor seu patrimônio.
Por outro lado, entende-se que também o terço constitucional de férias, ainda que usufruído, é conferido ao servidor como forma de recompensá-lo pelo trabalho realizado durante o período aquisitivo daquela vantagem, tendo, portanto, também caráter indenizatório, de modo que não pode sobre ele incidir imposto de renda.
Além do mais o pagamento do terço constitucional de férias não importa em acréscimo patrimonial o que também afasta a incidência de imposto de renda, dentre outras teses suscitadas e tão debatidas em juízo atualmente.
Verifica-se, ainda, a impossibilidade de retenção da contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) sobre o adicional de férias, uma vez que somente parcelas incorporáveis aos salários do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária, sendo a referida contribuição parcela não computável para fins de aposentadoria.
Deste modo, é possível concluir que tais cobranças podem ser questionadas em juízo e pleiteada a devida restituição dos valores descontados indevidamente. Advertimos que a matéria, tão somente no que tange ao terço constitucional de férias usufruídas, já tem precedentes pró e contra a tese. No âmbito dos Juizados Especiais Federais (o que importa na limitação da causa em teto), há inúmeros ganhos. Já perante o STJ, entende-se que há incidência, ao passo que, no STF, a tese é favorável aos contribuintes. Em relação às férias indenizadas não há divergência, o entendimento é pacífico no sentido de que não deve incidir imposto de renda.
Sendo assim, caso tenha interesse na propositura da referida demanda judicial objetivando a RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS E CONTRIBUIÇÃO para o Plano de Seguridade Social (PPS) deverá providenciar os documentos abaixo descritos e agendar atendimento prévio.
Documentos necessários para propositura da demanda: 1. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). 2. Cópia dos contra-cheques do período correspondente (últimos dez anos- em princípio) com os referidos descontos. |
VA O PROCURE OS SEUS DIREITOS, UMA VEZ QUE NOS FORAM SONEGADOS, JÁ QUE O LEÃO ESTÁ SEMPRE FAMINTO, E NÃO PERDOA NINGUEM.
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